Marketing Jurídico – saiba o que advogados podem e não podem fazer na internet

Confira algumas dicas e o que você pode ou não fazer na internet como advogado. Confira as ficas de marketing jurídico aqui.

Os advogados têm várias regras a seguir em relação ao chamado marketing jurídico. Entre elas, estão as diretrizes do Código de Ética e Disciplina, além de legislação específica sobre publicidade da advocacia, escritos pela OAB.

Isto é, os profissionais da área de Direito precisam respeitar os princípios e normas relacionados à divulgação dos seus serviços dentro e fora da internet.

Com o aumento da importância da comunicação digital, a presença online é cada vez mais necessária para os diversos tipos de segmentos. Com a advocacia não seria diferente e existe uma demanda latente pelo marketing jurídico.

Mas, considerando as regras da OAB, o que o advogado pode fazer para comunicar sua prestação de serviços? O que é proibido na publicidade dos profissionais de Direito?

Para entender o marketing jurídico, veja este conteúdo que preparamos para você:

Boa leitura!

Atualizações de marketing jurídico – regras da OAB [2022]

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade de representação e regulamentação da advocacia. Entre as suas atribuições, está a fiscalização do exercício da profissão.

Em relação ao marketing jurídico, podemos mencionar dois importantes documentos preparados pela OAB; são eles:

  1. Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; e
  2. Provimento Nº 205/2021.

O Código de Ética e Disciplina é mais amplo e trata sobre temas variados – como ética do advogado, relação com os clientes e, também, publicidade profissional. Já o Provimento Nº 205/2021 é totalmente direcionado ao marketing jurídico.

Logo abaixo, vamos conhecer os principais pontos destas regras da OAB sobre o tema; confira:

O que pode no marketing jurídico?

O Código da OAB define em seu artigo 39 que:

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Ainda segundo o código:

Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

Já o Provimento garante, em seu artigo 1º, que:

É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.

O mesmo documento, no artigo 4º, define que:

No marketing de conteúdos jurídicos, poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, além de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação.

Vale ressaltar, entretanto, que o mesmo artigo reforça a vedação à mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros nestas atividades.

O Provimento também permite, no seu artigo 5º,§ 2º:

A utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos(as) advogados(as) e do escritório, assim como a identidade visual nos meios de comunicação profissional.

No mesmo artigo, § 3º:

É permitida a participação do advogado ou da advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do CED.

O que não pode no marketing jurídico?

Segundo o Código de Ética e Disciplina, artigo 40, é vedado ao advogado:

I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

O Provimento nº 205/2021 é mais específico quanto às proibições no marketing jurídico e veda, no artigo 3º, as seguintes atividades:

I – referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;

II – divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros(as) advogados(as) ou à sociedade;

III – anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia;

IV – utilização de orações ou expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou de comparação;

V – distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.

Também fica vedada, pelo artigo 5º,§ 2º, a utilização de logomarca e símbolos oficiais da OAB.

Marketing jurídico na prática

Agora que você viu as principais regras da OAB, vamos conversar sobre maneiras para implementar o marketing jurídico em acordo com a legislação. Veja!

Seja cauteloso, mas criativo

Como conferimos, existem várias vedações ao trabalho de divulgação do profissional de Direito; por isso, é importante ler e revisitar estas normas com frequência. Além disso, é necessário estar atento às novas determinações da OAB.

Mas, as leis relacionadas ao marketing jurídico não precisam ser encaradas como limitações ou engessamento do trabalho. Com criatividade, é possível fazer a publicidade de advocacia respeitando as regras e alcançando os objetivos traçados.

Portanto, explore maneiras criativas de fazer o marketing jurídico dentro da legislação da OAB.

Tenha um site profissional para advogados

As redes sociais são uma ótima maneira para fazer divulgações, de um modo geral. Mas, para os advogados, este ambiente pode fugir um pouco do seu propósito.

Nesse sentido, o mais indicado é a construção de um site, onde serão publicadas informações sobre o profissional e os seus serviços.

As páginas e os conteúdos digitais, se preparados adequadamente, transmitem uma imagem de sobriedade e causam boa impressão ao público.

Além disso, elas são de propriedade do profissional e, então, não estão sujeitas às instabilidades e volatilidade das redes sociais.

Aqui, na Criação .cc, a gente já falou sobre alguns detalhes específicos sobre websites para esta área, confira:

Desenvolvemos sites em WordPress – o construtor de páginas mais utilizado do mundo. Dessa forma, a gestão do conteúdo será feita de maneira simples e prática.

Então, se você está em busca de uma equipe para a construção de sites profissionais, saiba que pode contar com a nossa expertise; veja exemplos:

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